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  • Legislação [Lei Nº 898 de 9 de Outubro de 1996]




LEIN. 898, DE 09 DE OUTUBRO DE 1.996

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer transposição de saldo no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para reforço de dotação orcamentaria que indica e da outras providência.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR. POMPEU,ESTADO DO CEARA, faz saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transpor os saldos no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) da dotação abaixo identificadas para as rubricas que seguem:

        Rubrica de Origem Transposição                              Valor Transposto

        01080-08424272-014 - 3120.00.00                            R$ 340.000,00

        09999-99999999-999 - 9999.99.99                            R$ 50.000,00

         

        Rubrica Destino Transposição                                    Valor Transp.

        01080-08411902-023 -3111.00.00                              R$ 100.000,00

        01080-0842 1882-024 -3111.00.00                             R$ 100.000,00

        01080-08421881-015 -4110.00.00                              R$ 120.000,00 

        01080-08442072-016 -3231.00.00                              R$ 20.000,00

        01050-10603272-011 -3132.00.00                               R$ 50.000,00

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 09 DE OUTUBRO DE 1.996.

             

            MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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