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  • Legislação [Lei Nº 1533 de 2 de Abril de 2019]




LEI Nº 1533/2019, de 02 de abril 2019.

 

    ACRESCENTA EVENTOS AO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Os eventos abaixo descritos ficam inseridos no calendário oficial do Município de Senador Pompeu:

         

          Cavalgada do Município de Senador Pompeu, acontecer preferencialmente no Mês de julho de cada ano, no terceiro domingo, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.928, de 17 de abril de 2009, que estabelece a data comemorativa ao Dia do Vaqueiro Nordestino;

           

            Circuito de Vaquejada do Município de Senador Pompeu, a se iniciar preferencialmente na última semana do mês de abril de cada ano.

             

              Art. 2º.   

              Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 10 de abril de 2019.

                 

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE


                   

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