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  • Legislação [Lei Nº 1532 de 27 de Março de 2019]




LEI Nº 1.532/2019, de 27 de março de 2019.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, na forma que indica a seguir: 

         

          ÓRGÃO: 05.00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          Dotação OrçamentáriaDescrição  
          0503Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  
          08Assistência  
          243Assistência á Criança e ao Adolescente  
          0013Proteção Social á Infância e Adolescente  
          0503.08.243.0013.2.092Fortalecimento da política p/Crianças e Adolescentes/Execução Direta  
          3.0.00.00.00Despesas Correntes  
          3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes  
          3.3.90.00.00Aplicações Diretas  
          3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte – 1001000005.000,00
            Fonte – 199000000015.000,00
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros – P. FísicaFonte – 10010000002.000,00
            Fonte – 1990000000 20.000,00
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros-P. JurídicaFonte – 10010000001.000.00
            Fonte – 100100000010.000.00
          3.3.90.40.00Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação – P. JurídicaFonte – 10010000001.000,00

           

            ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

            Dotação OrçamentáriaDescrição  
            0701Secretaria de Infraestrutura  
            04Administração  
            122Administração Geral  
            0222Supervisão e Coordenação Superior  
            0701.04.122.0002.2.040Manutenção das Atividades da Sec. de Infraestrutura  
            3.0.00.00.00Despesas Correntes  
            3.1.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais  
            3.1.90.00.00Aplicações Diretas  
            3.1.90.04.00Contratação por Tempo Determinado Fonte – 100100000015.000,00

             

              ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Dotação OrçamentáriaDescrição  
              0901Fundo Municipal de Saúde  
              10Saúde  
              122Administração Geral  
              008Apoio Administrativo  
              090.10.122.0008.2.083Manutenção das Atividades da Sec. de Saúde  
              3.0.00.00.00Despesas Correntes  
              3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes  
              3.3.90.00.00Aplicações Diretas  
              3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço p/Distribuição GratuitaFonte – 12110000015.000,00
              3.3.90.91.00Sentenças JudiciaisFonte – 12110000020.000,00

               

               

                Art. 2º.   

                A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial – objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art, 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

                 

                  ÓRGÃO: 05.00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                  UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                  Dotação OrçamentáriaDescrição  
                  0503Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  
                  0503.08.243.0013.2.030Manutenção e Fortalecimento do FMDCA  
                  3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte – 10010000005.000,00
                    Fonte – 199000000015.000,00
                  3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros – P. JurídicaFonte – 10010000002.000,00
                    Fonte – 199000000020.000,00
                  3.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros -P. JurídicaFonte – 10010000001.000,00
                    Fonte – 199000000010.000,00
                  3.3.90.40.00Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação – P. JurídicaFonte – 10010000001.000,00

                   

                    ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

                    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

                    Dotação OrçamentáriaDescrição  
                    0701Secretaria de Infraestrutura  
                    0701.04.122.0002.2.040Manut. das Ativ. da Sec. de Infraestrutura  
                    3.1.90.11.00Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal CivilFonte – 100100000015.000,00

                     

                      ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

                      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                      Dotação OrçamentáriaDescrição  
                      0901Fundo Municipal de Saúde  
                      0901.10.122.0008.2.083Manut. das Ativ. da Sec. de Saúde  
                      3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte – 12110000035.000.00

                       

                        Art. 3º.   

                        Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 27 de março de 2019.

                           

                            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE


                             

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