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  • Legislação [Lei Nº 1531 de 27 de Março de 2019]




LEI Nº 1.531/2019, de março de 2019.

 

    DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constituições e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do imóvel público municipal – Boxes Loja 5D, 08,09,10,11,12,13, de 144 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizados na parte superior do centro de Feiras e Eventos do Município de Senador Pompeu/CE, na Avenida Franco Magalhães, s/nº, Bairro Centro, Senador/CE, em beneficio do Instituto para o Desenvolvimento da Economia Familiar – IDEF, CNJPJ n.º 09.154.678/0001-01, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com endereço na Rua Francisco Martins Filho, nº 375, Bairro Piraciaba, Santa Quitéra/CE – CEP nº 62.280-000, visando atender ao interesse público e a promoção de assesoria técnica na elaboração e acompanhamento de projetos agropecuários, educacionais, sociais e ambientes no Município de Senador Pompeu/CE.

         

          Art. 2º.   

          O bem cedido deverá ser utilizado pelo Instituto para o Desenvolvimento da Economia Familiar – IDEF, com a finalidade de atender ao interesse público e a promoção de acessoria técnica na elaboração e acompanhamento de projetos agropecuários, educacionais, sociais e ambientais no Município de Senador Pompeu/CE, sob pena de perder o benefício de uso do imóvel público, por inércia, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas.

           

            Art. 3º.   

            Em contrapartida, apartir da edição desta Lei e durante o período em que vigorar a cessão, o Instituto para o Desenvolvimento da Economia Familiar – IDEF se compromete a cumprir as seguintes obrigações:

             

              gerar e manter, em torno de 40 (quarenta) empregos diretos e indiretos, no Município de Senador Pompeu/CE;

               

                contribuir para a promoção de assesoria técnica na elaboração e acompanhamento de projetos agropecuários, educacionais, sociais e ambientes no Municipio de Senador Pompeu/CE;

                 

                  durante o período em que vigorar a cessão, velar pela preservação e manutenção do imóvel público, observando a finalidade estabelecida na cessão;

                   

                    conservar o bem cedido, para que o mesmo esteja sempre apto ao uso, não permitindo a deterioração do patrimônio, realizado pinturas e demais obras e/ou reformas necessárias para a manutenção do bem;

                     

                      todas as despesas com reforma, construção e conservação do bem ficarão a cargo da cessionária;

                       

                        o cessionário deverá manter suas atividades, objetivando as finalidades e condições previstas nesta cessão, sob pena de término da cessão e o imóvel sofrer reversão ao dominío do Município.

                         

                          Art. 4º.   

                          A inércia consiste na omissão do cessionário em proceder na finalidade destinada, enquanto que o desvio de finalidade, na destinação diferente da prevista na cessão,e, por fim, o descumprimento das obrigação, a não observância das condições estabelecidas na cessão.

                           

                           

                            Art. 5º.   

                            O término da cessão de uso do imóvel público em caso de inécia desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas, se dará por meio de decreto, devidamente fundamentado pelo Chefe do Poder Executivo.

                             

                              Art. 6º.   

                              A concessão de uso do referido imóvel se dará pelo prazo de até 20 (vinte) anos, respeitando-se as condições estabelecidas nesta lei.

                               

                                Art. 7º.   

                                Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.341/2013-GABPRE, de 27 de maio de 2013.

                                 

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 27 de ,março de 2019.

                                   

                                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE
                                     

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