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  • Legislação [Lei Nº 1525 de 13 de Fevereiro de 2019]




LEI Nº 1.525/2019, de 13 de fevereiro de 2019.

 

    Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumento estabelecido no Decreto Federal nº 9.661/2019, na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO do MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Concede reajuste correspondente ao percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que perceberam até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade renumerada, inativos e pensionistas, com esteio no Decreto referenciado.

         

          Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados) que percebam valores inferiores a R$ 998,00 para que recebam referida quantia, com o fito de atender ás disposições contidas no art 7º, inciso IV da Constituição Federal.

           

            Art. 2º.   

            Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2019.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

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