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  • Legislação [Lei Nº 1522 de 7 de Fevereiro de 2019]




LEI N° 1.522/2019, de 07 de fevereiro de 2019.

 

    Acrescenta parágrafo único ao art. 8° e altera os art. 14 e 15, e Anexo I, da Lei Municipal n.° 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 – Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo,FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica acrescido parágrafo único ao art. 8° da Lei Municipal n.° 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 – Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE, com a seguinte redação:

        Parágrafo único. Dentre os cargos de Procuradores- Assistentes do Município, um desempenhará suas funções na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social, especificamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS e atendimento aos hipossuficientes na forma da Lei.

         

          Parágrafo único  

          Dentre os cargos de Procuradores- Assistentes do Município, um desempenhará suas funções na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social, especificamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS e atendimento aos hipossuficientes na forma da Lei.

          Art. 2º.   

          Fica alterado o prazo do concurso de provas e títulos para o provimento dos cargos de Procurador-Assistente e Assessor Jurídico do Município, previsto no art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 — Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 14, O concurso de provas e títulos para o provimento dos cargos de Procurador-Assistente e Assessor Jurídico do Município será realizado até o dia 30 de junho de 2019. Podendo ser prorrogado mediante decreto pelo Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificado e fundamentado.

            Art. 14.  

            O concurso de provas e títulos para o provimento dos cargos de Procurador-Assistente e Assessor Jurídico do Município será realizado até o dia 30 de junho de 2019. Podendo ser prorrogado mediante decreto pelo Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificado e fundamentado.

             

            Art. 3º.   

            O art. 15, da Lei Municipal n.º 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 — Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 15. Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar a contratação de 04 (quatro) Procuradores-Assistentes e 01 (um) Assessor Jurídico, para atender as necessidades temporárias da municipalidade, até a posse dos aprovados em concurso de provas e títulos.

              Art. 15.  

              Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar a contratação de 04 (quatro) Procuradores-Assistentes e 01 (um) Assessor Jurídico, para atender as necessidades temporárias da municipalidade, até a posse dos aprovados em concurso de provas e títulos.

               

              Art. 4º.   

              Fica alterada a quantidade de cargos do Anexo I — Cargos do Departamento Jurídico, da Lei Municipal n.º 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 — Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE, passando a vigorar com os seguintes quantitativos de cargos:

              I- 01 Procurador-Geral do Município — PGM;

              II — 04 Procurador-Assistente Municipal — PAM; e

              III — 01 Assistente Jurídico do Município — AJM;

                Art. 5º.    Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 07 de fevereiro de 2019.

                   

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu

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