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- Legislação [Lei Nº 1522 de 7 de Fevereiro de 2019]
LEI N° 1.522/2019, de 07 de fevereiro de 2019.
Acrescenta parágrafo único ao art. 8° e altera os art. 14 e 15, e Anexo I, da Lei Municipal n.° 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 – Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo,FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica acrescido parágrafo único ao art. 8° da Lei Municipal n.° 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 – Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Dentre os cargos de Procuradores- Assistentes do Município, um desempenhará suas funções na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social, especificamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS e atendimento aos hipossuficientes na forma da Lei.
Dentre os cargos de Procuradores- Assistentes do Município, um desempenhará suas funções na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social, especificamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS e atendimento aos hipossuficientes na forma da Lei.
Fica alterado o prazo do concurso de provas e títulos para o provimento dos cargos de Procurador-Assistente e Assessor Jurídico do Município, previsto no art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 — Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14, O concurso de provas e títulos para o provimento dos cargos de Procurador-Assistente e Assessor Jurídico do Município será realizado até o dia 30 de junho de 2019. Podendo ser prorrogado mediante decreto pelo Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificado e fundamentado.
O concurso de provas e títulos para o provimento dos cargos de Procurador-Assistente e Assessor Jurídico do Município será realizado até o dia 30 de junho de 2019. Podendo ser prorrogado mediante decreto pelo Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificado e fundamentado.
O art. 15, da Lei Municipal n.º 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 — Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar a contratação de 04 (quatro) Procuradores-Assistentes e 01 (um) Assessor Jurídico, para atender as necessidades temporárias da municipalidade, até a posse dos aprovados em concurso de provas e títulos.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar a contratação de 04 (quatro) Procuradores-Assistentes e 01 (um) Assessor Jurídico, para atender as necessidades temporárias da municipalidade, até a posse dos aprovados em concurso de provas e títulos.
Fica alterada a quantidade de cargos do Anexo I — Cargos do Departamento Jurídico, da Lei Municipal n.º 1.431/2016, de 24 de novembro de 2016 — Lei da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE, passando a vigorar com os seguintes quantitativos de cargos:
I- 01 Procurador-Geral do Município — PGM;
II — 04 Procurador-Assistente Municipal — PAM; e
III — 01 Assistente Jurídico do Município — AJM;