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- Legislação [Lei Nº 1077 de 3 de Maio de 2005]
Lei nº 1.077, de 03 de maio de 2005
Autoriza o Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, celebrar contrato de permissão de uso especial de bens públicos com a TELEMAR NORTE LESTE S.A., para fixação, uso e manutenção de torres de transmissão telefônica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar contrato de permissão de uso especial de bens públicos, sem condições e gratuito, por tempo certo e determinado, com a TELEMAR NORTE LESTE S.A., empresa constituída sob cotas de capital de sociedade anônima, CNPJ(MF) 33000118/0001-79, sediada na Rua General Polidoro, 99, Botafogo, na cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, objetivando a fixação, uso e manutenção de torres de transmissão telefônica, nos limites das áreas indicadas em plantas baixa, que passam ser parte integrante desta Lei;
É defeso ao município permitente, final do contrato, indenizar a empresa permissionária pelas melhorias e benfeitorias realizadas nos imóveis permitidos e, no caso de revogação do contrato, esta se dará sem ônus para administração pública, dada sua natureza precária e o poder discricionário do permitente;
Caberá ao Município de Senador Pompeu, fiscalizar os bens imóveis permitidos quando achar conveniente, sem a prévia autorização da permissionária;