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- Legislação [Lei Nº 1074 de 26 de Agosto de 2004]
Lei nº 1.074, de 26 de agosto de 2004
Altera a Redação de alguns dispositivos da Lei Municipal Nº 1.067/2004, datada de 17/03/2004, que dispões sobre a concessão Pública de exploração dos serviços de Abastecimento de água e Esgoto deste Município de á CAGECE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber ; que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Acrescenta-se, concomitantemente, na parte final dos incisos I e II, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.067/2004, a expressão:
“ desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.”
Que seja Concluída a adutora do Açude Patu para a sede, onde atenderá a todos os usuários da zona urbana, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão
Tubulações: que sejam substituídas, onde se fizer necessário; realizada uma ampla revisão nas reais condições das mesmas, como também, fazer uma análise técnica a respeito da questão do amianto. (a própria CAGECE poderá fazer um relatório técnico a respeito. que será apreciado pelos Poderes Executivo e Legislativo, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão
Acrescenta-se ainda, no inciso III, redigido após o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.067/2004, a expressão: “ desde que
“ mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.”
Ampliar ao máximo possível, nos pontos críticos que, posteriormente, poderão ser indicados pelo Executivo e até pelo Legislativo, a extensão e ampliação do saneamento no nosso Município, visto, hoje termos tão somente 33% (trinta e três por cento) de saneamento na sede, mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Suprime da parte final do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.067/2004, a expressão:
“ com exceção das entidades de direito público da administração direta ou indireta deste Município.”
É vedada à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços, com exceção das entidades de direito público da administração direta ou indireta deste Município.