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  • Legislação [Lei Nº 1072 de 16 de Junho de 2004]




Lei nº 1.072, de 16 de junho de 2004

    Denomina a artéria (sem nome) que se dá continuação à Rua Professora Mazé Sá, à direita da linha férrea, sentido Centro/Bairro do Pavãozinho, nesta cidade de RUA ELEUTÉRIO FERREIRA DE MAGALHÃES e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo apresente LEI

        Art. 1º.   

        Fica denominada de RUA ELEUTÉRIO FERREIRA DE MAGALHÃES a artéria que dá continuação à Rua Professora Mazé Sá, à direita da linha férrea, sentido Centro/Bairro do Pavãozinho, nesta urbe.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2004.

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            PREFEITO MUNICIPAL

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