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  • Legislação [Lei Nº 1430 de 24 de Novembro de 2016]




LEI N°: 1.430/2016-GABPRE

Senador Pompeu, em 24 de novembro de 2016.

 

 

    FIXA DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.   

        Art. 1° – Fica determinado que o pagamento de remuneração dos Serviços Públicos do Município de Senador Pompeu deverá ocorrer até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao trabalho. 

         

          Art. 2º.   

          Fica fixada a data limite do pagamento para o 10° (décimo) dia útil de cada mês.

           

           

            Art. 3º.   

            Revogadas as disposições em contrarias. 

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Senador Pompeu-CE, 24 de novembro de 2016.

                 

                 

                  ANTONIO MENDES DE CARVALHO 

                  Prefeito Municipal 

                   

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