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- Legislação [Lei Nº 1071 de 16 de Junho de 2004]
Lei nº 1.071, de 16 de junho de 2004
Autoriza o parcelamento de débito da iluminação pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Art. 1º.
Fica o iunicípio de Senador Pompeu autorizado a parcelar no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses o seu débito de iluminação pública junto à Companhia Energética do Ceará - COELCE.