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  • Legislação [Lei Nº 1068 de 12 de Abril de 2004]




Lei nº 1.068, de 12 de abril de 2004

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO VIDA SERENA — AVS, FUNDADA EM 22 DE ABRIL DE 1.996, inscrita no CNRYMF sob N°01.534.936/0001-65, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob N° 135 do Cartório do Segundo Serviço Público Notarial desta cidade e Comarca, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO VIDA SERENA — AVS, FUNDADA EM 22 DE ABRIL DE 1.996, inscrita no CNR.I/MF sob N°01.534.936/0001-65, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob N° 135 do Cartório do Segundo Serviço Público Notarial desta cidade e Comarca, e dá outras providências., com foro e sede no Município e Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ROMPEU EM 12 DE ABRIL DE 2.004

             

            ANTONIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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