• Início
  • Legislação [Lei Nº 1076 de 7 de Dezembro de 2004]




Lei nº 1.076, de 07 de dezembro de 2004

    Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, NOS TERMOS DO ART. 29 § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SANCIONA E PROTTIULGA A SEGUINTE LEI

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido como subsídio mensal, em parcela única e indivisível, nos termos do Art. 39, 4° , do Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para a legislatura 2005-2008, o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

          Art. 2º.   

          Fica estabelecido como subsídio do Vice-Prefeito, o valor mensal de R$ 4.333,33 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)

            Quando o Vice-Prefeito, em transmissão oficial de cargo, assumir a Chefia do Poder Executivo Municipal, este fará jus a percepção do subsídio integral do Prefeito, tendo em vista que se trata de parcela única e indivisível, independente da fração do mês a que se referir

              Art. 3º.    Os Secretários Municipais, perceberão, a título de subsídio, o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
                Art. 4º.   

                Nos termos dos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153 § 2º , I, somente será permitida a revisão anual, se nos mesmos índices do funcionalismo municipal, e na mesma época, sendo vedada qualquer vinculação ao subsídio de qualquer outro membro de poder, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.

                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Plenário da Câmara Municipal, em 07 de dezembro de 2004.

                     

                    DOMINGOS SÁVIO P DO NASCIMENTO

                    Vice – Presidente

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.