• Início
  • Legislação [Lei Nº 1052 de 21 de Fevereiro de 2003]




Lei nº 1.052, de 21 de fevereiro de 2003

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A REPASSAR À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL VINCULADO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DECORRENTE DA PORTARIA N° 1.350/2002 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a repassar à Associação dos Agentes de Saúde deste Município, CNPJ N°00575.478/0001-40, com sede neste município, localizada na Rua José Clemente, s/n°, o recurso oriundo do Ministério da Saúde no valor de R$ 14.880,00 (quatorze mil e oitocentos e oitenta reais) depositados diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde em nome da Prefeitura na conta Bancária n° 58.042-2, agência Banco do Brasil.

          Art. 2º.    É parte integrante da presente lei a minuta do convênio (anexo 1).
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 21 DE FEVEREIRO DE 2.003

               

              ANTONIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.