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  • Legislação [Lei Nº 1053 de 26 de Março de 2003]




Lei nº 1.053, de 26 de março de 2003

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a aderir ao Programa seguro-Safra ano 2.002/2.003, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Autoriza o Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, aderir perante o Governo do Estado do Ceará ao PROGRAMA SEGUROSAFRA ano 2.002/2.003.

          Art. 2º.   

          A presente adesão terá por objetivo firmar parceria entre este Município e o Estado do Ceará, objetivando garantir renda mínima aqueles agricultores familiares que uma vez tenham aderido ao susomencionado seguro, venham a perder pelo menos 60% (sessenta por cento) das lavouras de milho, feijão, arroz ou algodão em decorrência da seca, desde que estejamos sob estado de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida pelo Governo Federal

            Art. 3º.   

            Fica permitido que o termo final de vigência do contrato de adesão, estenda-se até o dia 31 de agosto de 2.003. podendo ser renovado via aditivo, independentemente de autorização legislativa, de tudo respeitado a legislação Federal e Estadual pertinentes ao caso.

              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 26 DE MARÇO DE 2.003.

                 

                ANTONIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

                Prefeito Municipal

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