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- Legislação [Lei Nº 1062 de 22 de Dezembro de 2003]
Lei nº 1.062, de 22 de dezembro de 2003
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA COMUNIDADE DE BELO MONTE, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA COMUNIDADE DE BELO MONTE, com sede nesta comunidade, entidade de relevantes serviços prestados, fundada em 09 de junho de 1.995, entidade sem fins lucrativos, e registrada sob N° de ordem 007, no Cartório Prudente do 1° Oficio desta cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará.