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  • Legislação [Lei Nº 1063 de 22 de Dezembro de 2003]




Lei nº 1.063, de 22 de dezembro de 2003

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PASSAGEM DO MEIO E ADJACÊNCIAS, com sede no Sítio Riacho do Meio, neste Município, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PASSAGEM DO MEIO E ADJACÊNCIAS, fundada em 03 de Agosto de 2.003, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e registrada no Cartório Prudente do 1° Ofício desta cidade e Comarca, sob N° 738, no dia 23 de Setembro de 2.003.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 22 DE DEZEMBRO DE 2.003

             

            ANTONIO CLIDENOR G.DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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