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  • Legislação [Lei Nº 1064 de 22 de Dezembro de 2003]




Lei nº 1.064, de 22 de dezembro de 2003

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LOCALIDADE DO SíTIO OITICICA - ACLSO, fundada em 23 de Abril de 1.993, inscrita no CNPJ/MF sob N° 00.834.239/0001-67,entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob N° 97 do Cartório do Segundo Serviço Público Notarial, desta cidade e Comarca, e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LOCALIDADE DO SITIO OITICICA - ACLSO, fundada em 23 de Abril de 1.993, inscrita no CNPJ/MF sob N° 00.834.23910001-67,entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob N° 97 do Cartório do Segundo Serviço Público Notaria!, desta cidade e Comarca, e dá outras providências.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 22 DE DEZEMBRO DE 2.003

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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