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- Legislação [Lei Nº 1046 de 21 de Março de 2002]
Lei nº 1.046, de 21 de março de 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Associação Vida Serena, sociedade filantrópica, CGCNº01.534.936/0001-65, com sede neste Município, na Praça Cristina Pessoa Nº25, nesta urbe.
O presente convênio, tem como objetivo fomentar as atividades culturais, sociais e recreativas de idosos e aposentados deste Município, ao encargo da conveniada.
Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação social.
O Município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais).