• Início
  • Legislação [Lei Nº 1046 de 21 de Março de 2002]




Lei nº 1.046, de 21 de março de 2002

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com Associação Vida Serena e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Associação Vida Serena, sociedade filantrópica, CGCNº01.534.936/0001-65, com sede neste Município, na Praça Cristina Pessoa Nº25, nesta urbe.

          Art. 2º.   

          O presente convênio, tem como objetivo fomentar as atividades culturais, sociais e recreativas de idosos e aposentados deste Município, ao encargo da conveniada.

            Art. 3º.   

            Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação social.

              Art. 4º.   

              O Município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais).

                Art. 5º.    É parte integrante da presente Lei a minuta do convênio (anexo 1).
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 21 DE MARÇO DE 2.002

                     

                    ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

                    Prefeito Municipal

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.