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  • Legislação [Lei Nº 1066 de 22 de Dezembro de 2003]




Lei nº 1.066, de 22 de dezembro de 2003

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS FLORESTAN FERNANDES, fundada em 14 de julho de 1.995, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 04.797.128/0001-89, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituida e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob Nº 048 do Cartório Prudente do 1º Ofício, desta cidade e Comarca, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber N que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS FLORESTAN FERNANDES, fundada em 14 de julho de 1.995, inscrita « no CNPJ/MF sob Nº 04.797.128/0001-89, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituida e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob Nº 048 do Cartório Prudente do 1º Ofício, desta cidade e Comarca, e dá outras providências.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 22 DE DEZEMBRO DE 2.003

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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