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- Legislação [Lei Nº 1044 de 21 de Março de 2002]
Lei nº 1.044, de 21 de março de 2002
Autoriza a DOAÇÃO do sistema de adução e tratamento d'água do Distrito de São Joaquim do Salgado, pertencente ao Município de Senador Pompeu à Associação Rural Comunitária de São Joaquim, entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica o Município de Senador Pompeu, Estado a) do Ceará, por seu atual representante legal, autorizado a doar à Associação Rural Comunitária de São Joaquim, CNPJNº12.474.441/0001-04, todo o Sistema de Adução e Tratamento D'água do Distrito de São Joaquim do Salgado, neste Município.
O Sistema de Adução e Tratamento D'água À do Distrito de São Joaquim do Salgado, neste Município, compõem-se em síntese de: captação d"água abrigada com duas eletrobombas de 1,50CV; adutora com extensão de 282 metros em tubo de PVC de 50mm de diâmetro; estação de tratamento d'água, constituindo- A se um filtro de fluxo ascendente com capacidade 7,0m3/h; um reservatório elevado prémoldado circular com diâmetro de 3m e capacidade de 35m3; um reservatório apoiado prémoldado circular com diâmetro de 3m e capacidade de 20m3; uma casa de química com dois KITS dosador composto por tanque, agitador mecânico e bomba dosadora.
Obriga-se a donatária a manter o sistema doado no mais perfeito funcionamento, assumindo integralmente sua manutenção e conservação.
Ocorrendo a qualquer tempo, desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, declarado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sistema doado mencionado no Art. 1º desta Lei, reverterá ao patrimônio do Município de Senador Pompeu - Ce, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.