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  • Legislação [Lei Nº 1044 de 21 de Março de 2002]




Lei nº 1.044, de 21 de março de 2002

    Autoriza a DOAÇÃO do sistema de adução e tratamento d'água do Distrito de São Joaquim do Salgado, pertencente ao Município de Senador Pompeu à Associação Rural Comunitária de São Joaquim, entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu, Estado a) do Ceará, por seu atual representante legal, autorizado a doar à Associação Rural Comunitária de São Joaquim, CNPJNº12.474.441/0001-04, todo o Sistema de Adução e Tratamento D'água do Distrito de São Joaquim do Salgado, neste Município.

          Art. 2º.   

          O Sistema de Adução e Tratamento D'água À do Distrito de São Joaquim do Salgado, neste Município, compõem-se em síntese de: captação d"água abrigada com duas eletrobombas de 1,50CV; adutora com extensão de 282 metros em tubo de PVC de 50mm de diâmetro; estação de tratamento d'água, constituindo- A se um filtro de fluxo ascendente com capacidade 7,0m3/h; um reservatório elevado prémoldado circular com diâmetro de 3m e capacidade de 35m3; um reservatório apoiado prémoldado circular com diâmetro de 3m e capacidade de 20m3; uma casa de química com dois KITS dosador composto por tanque, agitador mecânico e bomba dosadora.

            Art. 3º.   

            Obriga-se a donatária a manter o sistema doado no mais perfeito funcionamento, assumindo integralmente sua manutenção e  conservação.

              Art. 4º.   

              Ocorrendo a qualquer tempo, desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, declarado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sistema doado mencionado no Art. 1º desta Lei, reverterá ao patrimônio do Município de Senador Pompeu - Ce, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PACO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 21 DE MARÇO DE 2.002

                   

                  ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

                  Prefeito Municipal

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