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- Legislação [Lei Nº 1051 de 16 de Dezembro de 2002]
Lei nº 1.051, de 16 de dezembro de 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no m uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e a) promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO ÚNICO
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, para o exercício de 2.003, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração a Direta;
O Orçamento da Seguridade Social abrangendo - todos as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem como os fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADES
A Receita Orçamentária é estimada no valor de R$11.831.500,00 (Onze Milhões, Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos Reais).
As Receitas Correntes da arrecadação de Tributos e Outras Receitas Correntes e de Capital previstas na legislação pertinente em vigor, descriminadas em anexo a esta Lei são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | 10.698.493,88 |
Receita Tributária | 158.600,00 |
Receita Patrimonial | 49.000,00 |
Receita de Serviços | 116.500,00 |
Transferências Corrente | 10.353.493,88 |
Outras Receitas Correntes | 21.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 2.057.756,12 |
Operações de Crédito | 100.000,00 |
Alienação de Bens | 20.000,00 |
Transferências de Capital | 1.927.756,12 |
Outras Receitas de Capital | 10.000,00 |
Deduções de Receitas (FUNDEF) | -924.750,00 |
TOTAL GERAL | 11.831.500,00 |
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 11.831.500,00 (Onze Milhões, Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos Reais), desdobrada nos seguintes agregados:
No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.954.300,00 (Dois Milhões, Novecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos Reais);
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, apresenta por Órgãos, o seguinte desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL | 501.200,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 367.600,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1.113.200,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 242.700,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | 2.265.100,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS | 773.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.109.200,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO | 3.831.900,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 507.400,00 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESC. | 39.700,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 80.000,00 |
TOTAL GERAL | 11.831.500,00 |
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, desde que seja mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesas, fontes de recursos a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Órgão ou Fundo.
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Abrir, créditos suplementares até o limite de 100 (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, consignadas nos projetos e atividades, em conformidade com o previsto nos Incisos |, Il e Ill, do § 1º e nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Nº 4.320 de 17/03/64;
Suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios, em conformidade com o previsto no Inciso Il do § 1º e nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Nº4.320/64, até o limite dos respectivos convênios e aditivos celebrados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2.002 e os extraordinários quando reabertos na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.