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  • Legislação [Lei Nº 1035 de 1 de Novembro de 2001]




Lei nº 1.035, de 01 de novembro de 2001

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica o município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP, CNPJ Nº 00824918/0001-55, com sede neste Município, localizada na Praça Cristina Pessoa, nesta urbe.

          Art. 2º.   

          O presente convênio, tem como objetivo de subsidiar o plano de trabalho anual da Federação frente aos seus filiados, precisamente estendendo-lhe apoio técnico, pessoal, bem como de formação via cursos e seminários.

            Art. 3º.   

            Os recursos do erário publico municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social.

              Art. 4º.    O município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensat-de R$ 500,00 (quinhentos reais).
                Art. 5º.    É parte integrante da presente lei a minuta do convênio (anexo |).
                  Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 01 DE NOVEMBRO DE 2.001

                     

                    ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MENDEIROS

                    Prefeito Municipal

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