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- Legislação [Lei Nº 1248 de 25 de Agosto de 2010]
Lei nº 1.248, de 25 de agosto de 2010
Considera de Utilidade Pública Municipal para fins de direito, a Primeira Igreja Presbiteriana Renovada de Senador Pompeu, fundada em 30 de março de 2003, entidade de natureza civil e religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.705.352/0001-66, com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará registrada sob o número 134, do cartório 2° oficio de Notas de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica Considerada de Utilidade Pública Municipal para fins de direito, a Primeira Igreja Presbiteriana Renovada de Senador Pompeu, fundada em 30 de março de 2003, entidade de natureza civil e religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.705.352/0001-66, com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará registr• - .eb-o-n~o 134, do cartório 2° oficio de Notas de Senador Pompeu.