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  • Legislação [Lei Nº 1248 de 25 de Agosto de 2010]




Lei nº 1.248, de 25 de agosto de 2010

 

    Considera de Utilidade Pública Municipal para fins de direito, a Primeira Igreja Presbiteriana Renovada de Senador Pompeu, fundada em 30 de março de 2003, entidade de natureza civil e religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.705.352/0001-66, com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará registrada sob o número 134, do cartório 2° oficio de Notas de Senador Pompeu, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica Considerada de Utilidade Pública Municipal para fins de direito, a Primeira Igreja Presbiteriana Renovada de Senador Pompeu, fundada em 30 de março de 2003, entidade de natureza civil e religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.705.352/0001-66, com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará registr• - .eb-o-n~o 134, do cartório 2° oficio de Notas de Senador Pompeu.

         

          Art. 2º.   

          Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 25 DE AGOSTO DE 2010

             

            ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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