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  • Legislação [Lei Nº 1032 de 20 de Julho de 2001]




Lei nº 1.032, de 20 de julho de 2001

    ACRESCE À ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DESTE MUNICÍPIO DEFINIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 05/05/1.997, PRECISAMENTE NA DIVISÃO TÉCNICA E DE COORDENAÇÃO DAS UNIDAES DE SAÚDE, UM NOVO ÓRGÃO DENOMINADO DE dm AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO ea DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

        Art. 1º.   

        Fica acrescido a atual Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde e Saneamento deste Município prevista na Lei Municipal nº 903, de 05/05/1.997, precisamente na parte da Divisão Técnica e de Coordenação das Unidades de Saúde, o Órgão de Auditoria Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde.

          Art. 2º.   

          A competência administrativa do novo os órgão de Auditoria Controle e Avaliação dos Serviços de Er Saúde, será definida através de Decreto Municipal a ser posteriormente editado pelo Chefe do Poder Executivo Público municipal.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal De Senador Pompeu - Estado do Ceará, em 20 de julho de 2001.

               

              Antônio Clidenor G. de Medeiros

              Prefeito Municipal

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