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- Legislação [Lei Nº 1030 de 4 de Julho de 2001]
Lei nº 1.030, de 04 de julho de 2001
Autoriza o Municipio de Senador Pompeu a investir em benfeitorias no imóvel abaixo descrito, a fim de garantir geração de emprego e renda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica o Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, autorizado a investir até 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) em benfeitorias no imóvel sito à Av. Antônio Soares, 141/147, destinado às instalações das Empresas Calçados Senador Pompeu Ltda. e SP EXPORTAÇÃO Ltda.
Os investimentos que extrapolem o valor constante no caput deste artigo, ficarão sob o encargo das Empresas Calçados Senador Pompeu Ltda. e SP EXPORTAÇÃO Ltda..
Obriga-se às Empresas Calçados Senador Pompeu Ltda. e SP EXPORTAÇÃO Ltda., a permanecerem inicialmente com suas atividades produtivas nesta comuna, por um periodo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual prazo, conforme conveniência das partes.
As Empresas Calçados Senador Pompeu Ltda. e SP EXPORTAÇÃO Ltda., deverão gerar em tomo de mil empregos diretos, quando atingirem a plenitude de suas capacidades produtivas, prevista para 10.000 pares de calçados por dia.