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  • Legislação [Lei Nº 1030 de 4 de Julho de 2001]




Lei nº 1.030, de 04 de julho de 2001

    Autoriza o Municipio de Senador Pompeu a investir em benfeitorias no imóvel abaixo descrito, a fim de garantir geração de emprego e renda e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu, Estado  do Ceará, autorizado a investir até 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) em benfeitorias no imóvel sito à Av. Antônio Soares, 141/147, destinado às instalações das Empresas Calçados Senador Pompeu Ltda. e SP EXPORTAÇÃO Ltda.

          Os investimentos que extrapolem o valor constante no caput deste artigo, ficarão sob o encargo das Empresas Calçados Senador Pompeu Ltda. e SP EXPORTAÇÃO Ltda..

            O prazo limite para realização das benfeitorias, terá termo aos trinta dias do mês de setembro do ano em curso.
              Art. 2º.   

              Obriga-se às Empresas Calçados Senador Pompeu Ltda. e SP EXPORTAÇÃO Ltda., a permanecerem inicialmente com suas atividades produtivas nesta comuna, por um periodo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual prazo, conforme conveniência das partes.

                Caso não seja cumprido o prazo inicial de permanência previsto para 05 (cinco) anos, seja por qual motivo for, ficam as Empresas obrigadas a ressarcirem o erário público municipal com a quantia de R$ 140.000,00( Cento e Quarenta Mil Reais) acrescidos de atualização monetária.
                  Art. 3º.   

                  As Empresas Calçados Senador Pompeu Ltda. e SP EXPORTAÇÃO Ltda., deverão gerar em tomo de mil empregos diretos, quando atingirem a plenitude de suas capacidades produtivas, prevista para 10.000 pares de calçados por dia.

                    Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida as disposições constantes na Lei 1.020 de 23 de abril de 2001.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 04 DE JULHO DE 2.001.

                       

                      ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

                      Prefeito Municipal

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