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  • Legislação [Lei Nº 1244 de 5 de Julho de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º.   

    Fica denominada a artéria que se origina na Rua José Clemente exatamente em frente ao Centro de Saúde Dr. Alcides Barreira, na sede deste Município de Senador Pompeu, até à Rua José benigno Soares, bem ao lado da Fábrica de Calçados Senador Pompeu de Rua Pedro Rodrigues de Oliveira.

      Art. 2º.    Esta LEI enffará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 05 DE JULHO DE 2010.

         

        ANTÕNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
        PREFEITO MUNICIPAL

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