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  • Legislação [Lei Nº 1241 de 7 de Junho de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI.

    Art. 1º.   

    Fica denominada de CEJOVEM de ESCOLA PROFISSIONALIZANTE FRANCISCO ZOMIN DE OLIVEIRA, a Escola Profissionalizante de Senador Pompeu.

     

      Art. 2º.   

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        PAÇO DA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2010.  

        ANTÕNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
        PREFEITO MUNICIPAL

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