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- Legislação [Lei Nº 1241 de 7 de Junho de 2010]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI.
Art. 1º.
Fica denominada de CEJOVEM de ESCOLA PROFISSIONALIZANTE FRANCISCO ZOMIN DE OLIVEIRA, a Escola Profissionalizante de Senador Pompeu.