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  • Legislação [Lei Nº 994 de 22 de Fevereiro de 2000]




Lei nº 994, de 22 de fevereiro de 2000

    Altera redação do art. 3º e acrescenta o art. 4º da Lei Municipal nº 934, de 20 de março de 1998, que autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Fundação Banco do Brasil, Fedeção das AABB (FENABB) e agência local do Banco do Brasil, visando a realização do Programa Integração AABB-Comunidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber qué a Câmara Municipal de Senador Pompeu-Ce aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei

        Art. 1º.   

        Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 934, de 20 de março de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:

        “art. 3º - Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto”.

          Art. 3º.  

          Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

           

          Art. 2º.   

          Acrescenta o art. 4º à Lei Municipal nº 934, de 20 de março de 1998, que terá a seguinte redação:

          art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

            Art. 4º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias

             

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              Prefeito Municipal

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