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  • Legislação [Lei Nº 997 de 23 de Março de 2000]




Lei nº 997, de 23 de março de 2000

    Autoriza reverter ao dominio público municipal o bem imóvel que indica, doado pelo Municipio de Senador Pompeu ao antigo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, atualmente denominado Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, desafetado por força da Lei Municipal Nº582, datada de 07 de maio de 1.973, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a reverter ao patrimônio público municipal o bem imóvel matriculado sob nº9.414, constante do livro 3 - M, fls. 98, escriturado junto ao Cartório Imobiliário desta Comarca, doado por força da Lei Municipal Nº582, datada de 07 de maio de 1.973, ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, atualmente denominado Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, face não haver até a presente data construído as instalações da agência local do referido instituto, tudo conforme ditames do Art. 8º, 8 II, da Lei Orgânica Municipal.

          Art. 2º.   

          O imóvel objeto da referida doação, trata-se de: um terreno contíguo localizado na Rua: Santos Dumont, medindo de frente, trinta e um metros e meio (31m 4), por quarenta e cinco metros de fundos (45m00), extremando de um lado com o beco público, e do outro com o prédio do Senador Pompeu Clube.

            Art. 3º.   

            Fica ao encargo do Municipio os gastos com emolumentos e taxas necessários para efetivação da retomada do imóvel alienado

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogada a Lei Municipal Nº582, datada de 07 de maio de 1.973, e demais disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 23 DE MARÇO DE 2.000

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                Prefeito Municipal

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