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- Legislação [Lei Nº 998 de 23 de Março de 2000]
Lei nº 998, de 23 de março de 2000
Desafeta do dominio Público Municipal, mediante alienação o bem imóvel que indica, autorizando a sua doação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica desafetado do domínio Público Municipal, mediante doação, passando a integrar o patrimônio disponível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o bem imóvel a seguir descrito: um terreno contiguo localizado na Rua: Santos Dumont, medindo de frente, trinta e um metros e meio (31im 4), por quarenta e cinco metros de fundos (45m00), extremando de um lado com o beco público, e do outro com o prédio do Senador Pompeu Clube, bem imóvel matriculado sob nº9.414, constante do livro 3 - M, fls. 98, escriturado junto ao Cartório Imobiliário desta Comarca.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior para construção das instalações que abrigará o novo Fórum desta Comarca.
Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem imóvel que se menciona em seu Art. 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Senador Pompeu-Ce, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.