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  • Legislação [Lei Nº 998 de 23 de Março de 2000]




Lei nº 998, de 23 de março de 2000

    Desafeta do dominio Público Municipal, mediante alienação o bem imóvel que indica, autorizando a sua doação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do domínio Público Municipal, mediante doação, passando a integrar o patrimônio disponível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o bem imóvel a seguir descrito: um terreno contiguo localizado na Rua: Santos Dumont, medindo de frente, trinta e um metros e meio (31im 4), por quarenta e cinco metros de fundos (45m00), extremando de um lado com o beco público, e do outro com o prédio do Senador Pompeu Clube, bem imóvel matriculado sob nº9.414, constante do livro 3 - M, fls. 98, escriturado junto ao Cartório Imobiliário desta Comarca.

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior para construção das instalações que abrigará o novo Fórum desta Comarca.

            Art. 3º.   

            Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem imóvel que se menciona em seu Art. 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Senador Pompeu-Ce, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 23 DE MARÇO DE 2.000

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                Prefeito Municipal

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