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- Legislação [Lei Nº 1236 de 5 de Maio de 2010]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CEARÁ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica desafetado do domínio público municipal, mediante doação, passando a integrar o patrimônio do Estado do Ceará, com afetação ao Tribunal de Justiça para construção do Fórum da Comarca de Senador Pompeu, o bem a seguir descrito: imóvel com área de 4500m? (quatro mil e quinhentos metros quadrados), sendo 90m de comprimento e 50m de largura, limitando-se ao Norte com a Av. Senador Carlos Jereissati, ao Sul com Espólio de Julio Costa de Oliveira, ao Poente com avenida. Projetada, e ao Nascente com as instalações do INSS; registrado no Cartório Imobiliário sob no Ol, da matrícula no 2067, conforme planta, memorial descritivo e certidão imobiliária em anexo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, com afetação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para construção do Fórum da Comarca de Senador Pompeu.
Não cumprida a finalidade no prazo de 2 (dois) anos, ou ocorrendo desvio de finalidade da doação prevista nesta lei, o bem imóvel reverterá ao patrimônio do Municipie-dé Senador Pompeu-CE, sem que caiba ao donatário direito à indenização ou ão de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existente, na respectiva data.