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  • Legislação [Lei Nº 1235 de 16 de Abril de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º.   

    Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Mandacaru a Adjacentes, constituída em 11 de dezembro de 1996, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 02.160.785/0001-95, com sede na localidade de Mandacaru, zona rural do Município de Senador Pompeu e foro na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará

      Art. 2º.    lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cóntrário,

        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 16 DE ABRIL DE 2010/ 114 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA NO MUNICÍPIO.

        ANTÕNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

        Prefeito Municipal

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