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- Legislação [Lei Nº 1426 de 8 de Junho de 2016]
LEI MUNICIPAL N° 1.426/2016/GABPRE
Local: Senador Pompeu-CE, em 08 de junho de 2016.
DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica autorizado o Município de Senador Pompeu a repassar aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, o montante dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Pompeu, a título de incentivo adicional anual, que será rateado de forma igualitária aos Agentes de Combates a Endemias – ACE, que estiverem em exercício funcional na ocasião do repasse dos referidos valores.
A verba será paga aos Agentes de Combate a Endemias – ACE terá natureza jurídica de gratificação, não podendo ser incorporada á renumeração em nenhuma hipótese, nem ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdênciários.
A gratificação de que trata esta Lei tem caráter temporário e deixará de ser paga em caso de paralisação do repasse pelo Ministério da Saúde.
Náo terão direito á percepção da verba os profissionais em período de gozo de licença, readaptados ou suspensos.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante portaria, critérios adicionais para concessão da gratificação e que trata esta Lei, respeitada a regulamentação expedida pela União sobre a matéria.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária a sua plena aplicação.