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- Legislação [Lei Nº 674 de 18 de Maio de 1981]
Lei nº 674, de 18 de maio de 1981
Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Municipal, modifica os ' Anexos nº 1,2,5,4e 5, da Lei Municipal Nº 659 de 02 de junho de 1 980 e da outras providencias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do pessoal civil do Município de Senador Pompeu ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, ficando, também mo dificados os Anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da Lei Municipal Nº 659,de 02 de junho de 1 980, na forma constante dos Anexos integrantes da presente Lei,
Fica, ainda, majorado o valor do salario – Família do Funcionalismo Municipal, para Cr$ 335,65 (TRESENTOS E TRINTA E CINCO CRUZEIROS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), por cada filho ou dependente, mensalmente.
É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões para Cr$ 2.475,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS) mensalmente.
O reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do municipio, e extensivo ao pessoal inativo, ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.
O reajustamento, majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retroativo, vigorando' a partir de 01 (primeiro) de maio de 1 981, as despesas decorrentes serão atendidas com recursos orçamentários proprios, inclusive, na forma prevista na letra “b”, item I, do Art. 5º, da Lei Municipal Nº 668, de 20 de outubro de 1 989, que estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 1981.