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- Legislação [Lei Nº 1423 de 30 de Março de 2016]
LEI MUNICIPAL Nº 1.423/2016
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO Á DOAÇÃO DE SANGUE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FIXAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica autorizada a criação do Programa Municipal de Incentivo á doação de sangue a todos servidores públicos da cidade de Senador Pompeu.
O Programa Municipal de Incentivo á doação de sangue terá como objetivo fundamental aumentar o número de doadores de sangue.
O trabalhador que comprova a doação de sangue voluntária, em banco público de saúde, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação.
A doação não pode ser superior a trés veze para mulheres e quatro vezes para homens, anualmente, como prevé a regulamentação federal.
Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de seu retorno ao trabalho.