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  • Legislação [Lei Nº 1423 de 30 de Março de 2016]




LEI MUNICIPAL Nº 1.423/2016

 

    DISPÕE SOBRE O INCENTIVO Á DOAÇÃO DE SANGUE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FIXAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a criação do Programa Municipal de Incentivo á doação de sangue a todos servidores públicos da cidade de Senador Pompeu.

         

          Art. 2º.   

          O Programa Municipal de Incentivo á doação de sangue terá como objetivo fundamental aumentar o número de doadores de sangue.

           

            Art. 3º.   

            O trabalhador que comprova a doação de sangue voluntária, em banco público de saúde, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação.

             

              A doação não pode ser superior a trés veze para mulheres e quatro vezes para homens, anualmente, como prevé a regulamentação federal.

               

                Art. 4º.   

                Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de seu retorno ao trabalho.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 30 DE MARÇO DE 2016.

                     

                     

                      ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                      Prefeito Municipal


                       

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