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- Legislação [Lei Nº 1420 de 26 de Fevereiro de 2016]
LEI MUNICIPAL Nº1.420/2016.
Senador Pompeu, em 26 de fevereiro de 2016.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS QUE PARTICIPAM DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 42. I. alínea ‘’b’’. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.363, de 21 de fevereiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 1º Fica instituido a título de auxilio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, o valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reai).’’
Fica instituido a título de auxilio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, o valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)