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  • Legislação [Lei Nº 1420 de 26 de Fevereiro de 2016]




LEI MUNICIPAL Nº1.420/2016.

Senador Pompeu, em 26 de fevereiro de 2016.

 

    ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS QUE PARTICIPAM DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 42. I. alínea ‘’b’’. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.363, de 21 de fevereiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

        ‘’Art. 1º Fica instituido a título de auxilio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, o valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reai).’’

         

          Art. 1º.  

          Fica instituido a título de auxilio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, o valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)

           

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu – Ceará, em 26 de fevereiro de 2016.

             

               

              ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal


               

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