Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1443 de 7 de Junho de 2017]
LEI N° 1.443/2017 – Gabinete do Prefeito
Senador Pompeu/Ce, 07 de junho de 2017
Autoriza a doação de bem imóvel municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEUN, ANTONIO MAURÍCIO PINHIERO JUCÁ,no uso das atribuições constituicionais e legais, e de acordo com o art. 42, I “b”, da Lei Orgânica do Municipío no pleno cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público municipal, “terreno” desmembrado da propriedade denominada “Flor da Síria “, com área total de 13.277,12 m² (treze mil duzentos e setenta e sete vírgula doze metros quadrados), localizada Zona Urbana, no cruzamento da Br – 226 com a CE -116, s/n°, bairro caracará, Senador Pompeu/CE – CEP 63.6000-000, avaliado em R$ 398.313,60(trezentos e noventa e oito mil trezentos e treze reias e sessenta centavos), para Agência de Desenvolvimento do estado do Ceará S.A – ADECE, inscritas sob CNPJ N° 09.100.913/0001-54, Sociedades de Economia Mista -SEM sob o controle acionário do Estado do Ceará, criada pela Lei n°13.960/2007, de 04 de setembro de 2007, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade Anônima, regida pelas disposições da Lei das Sociedades por Ações, vinvulada ao conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE.
O referido imóvel tem extensão de 13.277,12 m² (treze mil duzentos e setenta e sete vírgula doze metros quadrados) de área avaliado em 398.313,60 m² (trezentos e noventa e oito mil trezentos e treze reias e sessenta centavos).
O bem doado deverá ser utilizado pala donataria, para promover o desenvolvimento industrial da Zona Urbana do Municipio de Senador Pompeu/ce, sob pena do bem sofrer reversão ao patrimonio municipal, por inercia, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas.
A donatária se compromete a cumpirir as seguintes obrigações:
dentro do prazo de 1 (um) ano, procederá na construção de um novo anexo no imóvel, se comprometendo, ainda a gerar em trono de 500( cem) empregados diretos na localidade;
se compromete a permancer com suas atividades no Municipio pelo periodo minimo de 10 (dez) anos, a apartir da edição desta lei;
terá o prazo de 01( um) ano, a partir da edição desta lei, para cumpir a finalidade destinada na doação.
A inércia consiste na omissão da dinatpária em proceder na finalidade destinada, enquanto que o desvio de finalidade, na destinação diferente da prevista na doação, e, por fim, o descumorimento da obrigação, a não obervancia das condições estabelecidas na doação.
A reversão do imóvel ao patrimônio do municipio, em caso de inércia, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas, se dará por meio de decreto devidamente fundamentado, pelo Chefe do Poder Executivo.