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  • Legislação [Lei Nº 677 de 14 de Setembro de 1981]




Lei nº 677, de 14 de setembro de 1981

    Autoriza a abertura de um Crédito adicional ESPECIAL, ao atual Orçamento Vigente do Município, no valor de Cr$ 600.000,00, para O fim que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Mmicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica, o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir ao atual Orçamento vigente do Município, um Crédito adicional-ESPECIAL, no valor de Cr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), para atender à despesa com a aquisição de uma MADAL para o Setor Municipal de Estradas de Rodagens-SEMER, e assim especificado:

        07.00000000.000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

        07.16000000.000 - TRANSPORTE

        07.16880000.000 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

        07.16885340.000 - Estradas Vicinais

        07.16885342.024 - Conservação e Melhoria do Sistema Rodoviário

        4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

        4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ... ..... Cr$ 600.000,00

          Art. 2º.   

          Constituem recursos disponíveis para a abertura do Crê dito Adicional-ESPECIAL, mencionado no artigo primeiro desta Lei, nos termos dó Item II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, as anulações totais e redução parcial, das seguintes dotações orçamentárias:

          02 - GABINETE DO PREFEITO .

          02.02040132.002 - Apoio ao Poder Judiciário Local

          3.2.5.9 - Qutras Transferências a Pessoas

          Passa de . ....          Cr$ 60.000,00

          Para .....                 . Cr$ - 0 -

          Anulação de ....       Cr$ 60.000,00

          04 - DIVISÃO DE FOMENTO, AGROPECUÁRIA E RECURSOS 'NATURAIS

          04.04181112.012 - Assistencia Tecnica ao Agropecuarista

          3.1.1.1 - Pessoal Civil

          Passa de . ....          Cr$ 60.000,00

          Para .....                 . Cr$ - 0 -

          Anulação de ....       Cr$ 60.000,00

          05 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          05.08482472.015 - Desenvolvimento e Expansao Cultural

          3.1.1.1 - Pessoal Civil

          Passa de . ....          Cr$ 87.000,00

          Para .....                 . Cr$ - 7.000,00

          Redução de ....        Cr$ 80.000,00

          07 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

          07.04181111.002 - Ampliação do Parque de Exposições Agropecuarias

          4.1.1.0 - Obras e Instalações

          Passa de . ....          Cr$ 400.000,00

          Para .....                 . Cr$ - 0 -

          Redução de ....        Cr$ 400.000,00

            Art. 3º.    Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              José Rolim Gomes

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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