• Início
  • Legislação [Lei Nº 679 de 28 de Setembro de 1981]




Lei nº 679, de 28 de setembro de 1981

    Autoriza a abertura de um Crédito Adicional ESPECIAL, ao atual Orçamento vigente do Munici pio, no valor de Cr$ 450.000,00 para o fim que indica e dã outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica, o Chefe do Poder Executivo Mmicipal, autorizado, a abrir ao atual Orçamento vigente do Município, um Credito Adicional ESPECIAL no valor de Cr$ 450.000,00' (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atender as despesas com a participação do Município de Senador Pompeu no XV Torneio Intermmicipal de Futebol, promovido pela APCDEC e a ser realizado no corrente ano, e assim especificado:

        05.00000000.000 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        05.08000000.000 – EDUCAÇÃO E CULTUTA

        05.08460000.000 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

        05.08462240.000 - Desporto Amador

        05.08462242.102 - Desenvolvimento e Expansão dos Desportos

        3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES '

        3.1.0.0.- DESPESAS DE CUSTEIO

        3.1.2.0 - Material de Consumo .....                    Cr$ 150.000,00

        3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

        3.1.3.1 - Remmeração de Serviços Pessoais. Cr$ 100.000,00

        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......        Cr$ 200.000,00

          Art. 2º.   

          Constitui recurso disponível para a abertura do Crêdito Adicional ESPECIAL, mencionado no artigo primeiro desta Lei, nos termos do Item II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal Nº 4,320/64, o provável excesso de arrecadação.

            Art. 3º.    Esta Lei entrarã em vigor na-data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 de SETEMBRO DE 1981.

               

                José Rolim Gomes

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.