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- Legislação [Lei Nº 681 de 26 de Outubro de 1981]
Lei nº 681, de 26 de outubro de 1981
Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade vinculada ao regime da Lei Nº 3.807, de 26 de agosto de 1,960, para e feito de concessão de benefícios e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Os servidores públicos civís da Administração Direta e Indireta do Municipio, que completarem cinco (05) anos de efetivo exercício no serviço público Municipal, terão o direito de computar, para efeito de concessão de be nefícios, na forma da Legislação vigente, o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei Nº 3.807,de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente.