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  • Legislação [Lei Nº 684 de 26 de Outubro de 1981]




Lei nº 684, de 26 de outubro de 1981

    Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 94, da Lei Municipal,Nº 474, de 28 de outu bro de 1 967 e dã outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.   

        O Art. 94, da Lei Nº 474, de 28 de outu bro de 1 967 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E SERVIDORES DO MUNICIPIO), será acrescido de um parágrafo único, que terá a seguinte redação :

        "Parágrafo Único - O funcionário do Município e de suas autarquias que exercer cargos em comissão ou em substitui ção durante cinco (05) anos, ininterruptos, ou dez (10) anos intercalados, terá o cargo de que é titular, transformado no correspondente ao que estiver exercendo,"

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE OUTUBRO DE 1 981.

             

              Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

              JOSÉ ROLIM GOMES

              Prefeito Municipal

              CPF 010688953/15

               

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