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- Legislação [Lei Nº 684 de 26 de Outubro de 1981]
Lei nº 684, de 26 de outubro de 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
O Art. 94, da Lei Nº 474, de 28 de outu bro de 1 967 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E SERVIDORES DO MUNICIPIO), será acrescido de um parágrafo único, que terá a seguinte redação :
"Parágrafo Único - O funcionário do Município e de suas autarquias que exercer cargos em comissão ou em substitui ção durante cinco (05) anos, ininterruptos, ou dez (10) anos intercalados, terá o cargo de que é titular, transformado no correspondente ao que estiver exercendo,"