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  • Legislação [Lei Nº 1763 de 26 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.763, de 26 de fevereiro de 2025

 

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO DO CARGO DE MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o reajuste do salário dos motoristas da Câmara Municipal de Senador Pompeu, que passarão a receber o valor de R$ 1.696,48 (um mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).

         

          Art. 2º.   

          Os motoristas da Câmara Municipal de Senador Pompeu, terão direito a uma gratificação por deslocamento de até 40% (quarenta por cento).

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.

             

              Paço da Prefeitura Municipal —- Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 26 de fevereiro de 2025.

               

              MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE

              Prefeita Municipal de Senador Pompeu

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