Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1762 de 20 de Fevereiro de 2025]
Lei nº 1.762, de 20 de fevereiro de 2025
Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, por 02 (dois) anos, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais. Caso a pessoa condenada já exerça catgo, emprego ou função pública, ficará a cargo do órgão no qual ela está vinculada a aplicação das medidas cabíveis.
À vedação se aplica a administração pública direta nas esferas, Poder Executivo e Legislativo, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, institutos, cooperativas, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com patticipação acionária do município.
O disposto no “caput” aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.