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  • Legislação [Lei Nº 1752 de 22 de Janeiro de 2025]




Lei nº 1.752, de 22 de janeiro de 2025

 

    FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      A PREFEITA do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        À partir de janeiro de 2025, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

         

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

           

            Art. 2º.   

            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º janeiro de 2025.

             

              Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 22 de janeiro de 2025.

               

              MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE

              Prefeita Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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