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  • Legislação [Lei Nº 1361 de 3 de Dezembro de 2013]



Vigência a partir de 29 de Junho de 2017.
Dada por Lei nº 1.451, de 29 de junho de 2017


Lei nº 1.361, de 03 de dezembro de 2013

 

    Instituição a gratificação de atividades aos servidores públicos municipais que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU -— CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a Gratificação de Atividades em favor dos servidores públicos municipais que exerçam funções judiciárias com vinculação direta junto ao Poder Judiciário Estadual, Ministério Público e Justiça Eleitoral, na sede do Fórum local, desde, que expressamente cedidos pela municipalidade àquele.

         

          Art. 2º.   

          A Gratificação de que trata esta Lei corresponderá à quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais;

           

            Art. 3º.   

            Não farão jus a presente Gratificação. os servidores em gozo de férias e licenças. durante o período de fruição;

             

              A Gratificação de que trata esta Lei será reduzida à proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia em que o servidor venha a faltar ao serviço. mesmo que de forma justificada.

               

                Art. 4º.   

                A presente Gratificação não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

                 

                  Art. 5º.   

                  A presente Gratificação não será incorporada sob qualquer título, cessando imediatamente a respectiva desvinculação.

                   

                    Art. 6º.   

                    Lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, em 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

                       

                      ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                      Prefeito Municipal

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