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  • Legislação [Lei Nº 1305 de 4 de Maio de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.304/12
DE 04 DE MAIO DE 2012

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Senador Pompeu, no valor de R$ 133.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Senador Pompeu, no valor de R$ 133.000,00 (CENTO E TRINTA E TRES MIL REAIS), consignando ao Orçamento de 2012 atividades e projetos com os seus elementos econômicos de despesas, como a seguir discrimina:

        0201- GABINETE DO PREFEITO

        0201-04.122.0005.2.090 – IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PRO-CIDADANIA

        3.1.90.04.00- Contratação Por Tempo Determinado......................................................................... R$ 100.000,00

        3.1.90.13.00- Obrigações Patronais................................................................................................................R$ 11.500,00

        3.3.90.14.00 Diárias – Cívil......................................................................................................................................R$ 2.000,00

        3.3.90.30.00- Material de Consumo..................................................................................................................R$ 7.500,00

        3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................................................R$ 5.000,00

        3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................................................R$ 3.000,00

        4.4.90.52.00- Equipamentos E Material Permanente..............................................................................R$ 4.000,00 

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0301 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

          0301- 04.122.0008.2.009 – MAN.DAS ATIV. DA SEC.DE ADMNISTRAÇÃO
          3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................................R$ 65.000,00
          3.3.90.30.00- Material de Consumo...............................................................................................................................R$ 18.000,00
          3.3.90.36.00- Outros serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................................R$ 50.000,00

           

           

            Art. 3º.   

            ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu (CE), em 04 de maio de 2012.

                 

                  Luiz Ibervan Fernandes Ramos 
                  Prefeito Municipal em Exercício 

                   

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