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- Legislação [Lei Nº 1319 de 5 de Outubro de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.319 /2012 — GABPRE
SENADOR POMPEU-CE, 05 de outubro de 2012.
Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas prerrogativas legais, aprovou e, como Chefe do Poder Executivo, sancionou a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais ).
O Vice-Prefeito receberá em parcela única o subsídio mensal no valor de R$ 9.333,33 ( nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos ).
A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito corresponde a 2/3 da remuneração do Prefeito, cabendo-lhe quando no exercício deste cargo, por mais de 15 ( quinze ) dias, o vencimento integral assegurado ao titular efetivo do cargo.
O Secretário Municipal recebera um subsídio mensal no valor de R$ 5.700,00 ( cinco mil e setecentos reais).
Os Subsídios de que trata esta Lei serão assegurados revisão geral e anual, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.