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  • Legislação [Lei Nº 1313 de 26 de Junho de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.313/2012

SENADOR POMPEU-CE, 26 DE JUNHO DE 2012.

 

    Torna o Mercado Central São Sebastião patrimônio púbico municipal, passando a estarem os atuais detentores e/ou ocupantes das lojas ou pontos comerciais sob a condição jurídico-administrativo de Permissionários Público, em conformidade com todo o conteúdo previsto nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Município de Senador Pompeu-CE, através de seu gestor, torna o MERCADO CENTRAL SÃO SEBASTIÃO, localizado à Avenida Franco Magalhães, s/n, Centro, Senador Pompeu — CE, como patrimônio público municipal.

         

          Art. 2º.   

          Os atuais detentores das lojas ou pontos comerciais passam a estar sob a condição, jurídico-administrativo de Permissionários Público, em total conformidade, com todos os dispositivos legais, em especial com aqueles previstos a Lei nº 8.987/95.

           

            Art. 3º.   

            Os Permissionários Públicos citados no artigo anterior, não poderão, em nenhuma hipótese, transferir, emprestar, ceder, locar ou utilizar em desacordo com os termos convencionados no contrato administrativo estabelecido com esta Administração Municipal, sob pena de se considerar rescindido o referido contrato, com a devida e consequente perda da loja ou ponto comercial.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 26 DE JUNHO DE 2012.

                 

                  Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                  Prefeito Municipal

                   

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