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- Legislação [Lei Nº 1310 de 12 de Junho de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.310/2012
SENADOR POMPEU-CE, 12 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a proceder repasse de subvenção econômica a entidade sem fins lucrativos, na forma que indica adotando as seguintes providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o proceder repasse de Subvenção Econômica no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) a Fundação Santa Terezinha, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Senador Pompeu.
O objetivo da subvenção em referência é conceder apoio financeiro ao Grupo de Quadrilha Junina Fulo do Sertão, que representa o Município de Senador Pompeu em eventos, competições e festividades nos níveis Intermunicipal, Estadual e Interestadual.
As despesas oriundas desta Lei encontram-se consignadas no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.